FAQs

Perguntas Frequentes

Meu boleto venceu preciso de um atualizado?

Não! O boleto original pode ser pago normalmente em até 115 dias após a data do vencimento, em qualquer banco, casa lotérica ou internet banking. O valor será atualizado no momento do pagamento.

Após o vencimento, quais são os acréscimos cobrados? O que ocorre após o prazo de 115 dias?

Após vencido o boleto, os boletos serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês, conforme previsto no Código Civil. O valor é calculado automaticamente pelo banco, no ato do pagamento. Após 115 dias do vencimento, o título será repassado à cobrança jurídica, com a inclusão de honorários advocatícios na base de 20% e atualização monetária.

Meu boleto venceu há mais de 115 dias, e agora?

Para regularizar taxas vencidas há mais de 115 dias, é necessário contatar o escritório responsável, Azevedo, Paste e Surkamp Advogados Associados, através do e-mail: [email protected], WhatsApp: (41) 99906-3340, (41) 99922-4202 ou telefone: (41) 3045-4202.

Como faço para saber meus débitos condominiais?

Essa informação pode ser verificada em seu próprio boleto condominial, na parte superior direita do seu boleto em “meses em aberto”. Você também poderá nos solicitar essa informação em nossos canais de atendimento: WhatsApp: (41) 99923-5601, telefone: (41) 3501-5601 ou e-mail [email protected]

Qual a forma de pagamento da taxa condominial?

O pagamento da taxa condominial só será válido se efetuado através de boleto bancário emitido pela Condo Consult, não sendo válidos pagamentos via transferência, PIX ou outros meios.

Consigo parcelar meu boleto condominial?

Infelizmente essa opção não é possível, mas os boletos podem ser pagos até 115 dias após o vencimento, portanto pode ser efetuado o pagamento do boleto mais antigo durante o prazo fornecido.

Quais os meios de envios de boletos condominiais?

Enviamos os boletos todos os meses automaticamente por e-mail e de forma física, diretamente ao condomínio. Para os boletos enviados via e-mail, pedimos que sempre verifique o lixo eletrônico e a caixa de spam. Os remetentes são: “[email protected]“ ou [email protected]. Adicione estes endereços de e-mail em sua agenda, para que receba sempre nossas comunicações em sua caixa de entrada. Caso necessário, você também pode nos solicitar através do nosso WhatsApp (41) 99923-5601

Como faço para atualizar meu cadastro?

É simples! Basta entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento: WhatsApp: (41) 99923-5601, telefone: (41) 3501-5601 ou e-mail [email protected] ou [email protected]

Quero receber meus boletos apenas de forma digital, a fim colaborar com a redução da utilização de papel, como posso solicitar?

Formalize sua solicitação via e-mail: [email protected] ou WhatsApp (41) 99923-5601, informando seu nome, condomínio, unidade, e-mail para recebimento mensal do boleto e a informação de se é proprietário(a) ou inquilino(a) da unidade. Desta forma já estará fazendo sua parte em prol do meio ambiente!

Consigo colocar os meus boletos em débito automático?

Estamos trabalhando para implantar esta funcionalidade! Enquanto isso, sugerimos a opção do DDA (Débito Direto Autorizado). Este é um serviço do próprio banco, onde todos os boletos gerados em seu CPF, aparecerão em seu aplicativo ou internet banking, e serão debitados em sua conta mediante sua aprovação. Para solicitar essa opção, entre em contato direto com seu banco.

Gostaria de realizar a alteração de titularidade do meu boleto, o que devo fazer?

Para alteração de titularidade basta nos enviar cópia atualizada e completa da matrícula do imóvel lavrada em cartório, através dos nossos canais de atendimento: WhatsApp: (41) 99923-5601 ou e-mail [email protected]

Sou locatário, posso alterar o boleto de condomínio para meu nome?

Os boletos condominiais devem ser emitidos em nome do proprietário, conforme informação da matrícula do imóvel. Mas, mesmo assim, você pode receber seu boleto através de e-mail e avisos através de WhatsApp. Para tal, basta realizar sua atualização cadastral através dos nossos canais de atendimento: WhatsApp (41) 99923-5601, telefone: (41) 3501-5601 ou e-mail [email protected]

Por que a alteração de titularidade só é possível mediante a apresentação da matrícula do imóvel, e não através da apresentação de outros documentos?

Documentos como escritura pública, contrato de financiamento ou consórcio imobiliário, quando levados a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, geram transferência da titularidade na matrícula do imóvel, mas, enquanto não registrados, podem ser cancelados sem alterar a titularidade do mesmo. Por isso, conforme art. 1245 do Código Civil, apenas a matrícula do imóvel gera transferência de titularidade, por ser o documento final.

O que é o COM21?

O COM21 é uma opção rápida e fácil de acesso aos boletos e comunicados do condomínio. Acesse através do link: condoconsultapp.com21.com.br/frontend/public/#/login Para criar o seu cadastro basta: – Clicar no botão “ACESSE SUA CONTA” no canto superior direito – Clicar em “CADASTRE-SE” – Inserir seu número identificador (que você encontra no canto direito no seu boleto. Caso não localize, basta nos solicitar através de um de nossos canais de atendimento) – Clicar em “CONFIRMAR” – Uma nova janela será aberta, para que você cadastre seus dados. Nesta, você deverá preencher os campos solicitados e criar uma senha para acesso. – Após realizar o cadastro das informações, clique em “CRIAR CONTA”. Você receberá um e-mail de [email protected] para confirmar seu cadastro e ativar sua conta. O link irá redirecionar para o site condoconsultapp.com21.com.br/frontend/public/#/login onde você deverá inserir seu login e senha para navegar no COM21. Para acessar seu boleto, basta clicar no botão “COBRANÇAS/2ª VIA” e seus boletos em aberto aparecerão na tela. Caso deseje, busque pelo aplicativo “COM21” na loja de aplicativos de seu smartphone. Está disponível tanto para Android quanto para IOS. Desta forma, o acesso é ainda mais fácil! Infelizmente ele não está disponível para todos os condomínios. Para saber se seu condomínio possui essa ferramenta, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento: WhatsApp (41) 99923-5601, telefone: (41) 3501-5601 ou e-mail [email protected]

Preciso de uma carta de quitação, o que devo fazer?

Para esta solicitação temos duas opções: 1ª opção: Relatório de pagamentos > É um documento que mostra o nome do condomínio no cabeçalho, mostra as datas de vencimento em colunas e ao lado, as datas de pagamento de cada boleto, desde que assumimos como garantidora do condomínio, até o momento. Este documento é gratuito! 2ª opção: Carta de Quitação > É um documento que contempla o período de atuação da Condo Consult no condomínio. Informa que a unidade em questão está com todas as taxas de condomínio quitadas. O prazo para emissão do documento é de até 5 dias úteis (após a solicitação ou compensação do último boleto pago e que constará na declaração). Cada unidade tem direito a uma emissão gratuita por ano. A partir da segunda emissão, será cobrado o valor de R$10,00. Por gentileza, nos solicite através do e-mail [email protected]

O que é a taxa de garantidora que aparece na composição de despesas do meu boleto?

Essa taxa é prevista em contrato com o condomínio, para prestações de serviços da Condo Consult, que faz a antecipação de crédito ao condomínio, emissão e envio de boletos e também posterior a cobrança das unidades inadimplentes.

Gostaria de uma cotação para prestação de serviços de garantidora para meu condomínio, o que devo fazer?

Será um prazer ter você como nosso cliente! Entre em contato através de nossos canais de atendimento: e-mail: [email protected], WhatsApp (41) 99923-5601ou telefone: (41) 3501-5601, repassando os dados iniciais necessários para a proposta: ➤ Nome e endereço do condomínio; ➤ Número de unidades; ➤ Valor médio do boleto mensal; ➤ Porcentagem ou valor aproximado de inadimplência; ➤ Feito isso, um especialista irá prontamente entrar em contato com você para lhe passar as informações desejadas!

Qual a diferença entre administradora e garantidora?

Em cada condomínio, as responsabilidades da administradora e síndico variam, de acordo com o que foi combinado entre as partes e contratado pelo condomínio, mas em geral, a administradora é a empresa responsável pela gestão do condomínio, ou seja, realiza atividades relacionadas às questões internas condominiais, como: gerenciamento contábil, emissão de balancetes e demonstrativos de receitas e despesas, divisão dos valores a serem cobrados nos boletos condominiais de cada unidade, leituras de consumo (gás/água/energia), gestão de funcionários, coleta de orçamentos, gestão de mudanças e salão de festas, entre outras. Também auxiliam as atividades dos síndicos, no que diz respeito à notificar ou multar unidades que não cumprem a Convenção e o Regimento Interno, participar de assembleias, registrar atas, enviar editais e comunicados de acordo com a necessidade do condomínio. Já a garantidora é a empresa responsável pela antecipação de crédito ao condomínio, emissão e envio de boletos e gerenciamento da cobrança, de acordo com o que é previsto em contrato. Solicitações como: 2ª via de boleto, pagamentos de débitos, carta de quitação, alterações de titularidade, alterações cadastrais, cadastros de inquilinos e imobiliárias e verificação de débitos devem ser direcionadas à empresa garantidora. Solicitações como: dúvidas e questionamentos relacionados a valores da taxa condominial, multas, taxas de mudança, leituras (de gás e água), aluguel de salões de festa, mês de referência da cobrança do boleto, devem ser direcionados à administradora do condomínio.

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