Crianças no Condomínio: Dicas e Cuidados
18 de Outubro de 2023

Crianças no Condomínio: Dicas e Cuidados

18 de Outubro de 2023
Crianças no Condomínio: Dicas e Cuidados

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, e o artigo 1634 do Código Civil estabelecem que é responsabilidade dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores, em todos os ambientes e circunstâncias. Portanto, crianças pequenas não devem ficar desacompanhadas em nenhum local do condomínio.

 

O cuidado com as crianças no condomínio precisa ser adaptado a cada lugar, devido à complexidade que este apresenta, como a piscina, que é uma das áreas favoritas delas, especialmente durante o verão.

 

Por isso, regras claras devem ser estabelecidas para garantir a segurança:

 

  • - Determinação da idade mínima para que uma criança possa permanecer sozinha na área da piscina;
  • - É fundamental que elas não fiquem sem assistência na área da piscina em momento algum;
  • - Crianças só devem entrar na piscina dos adultos quando acompanhadas de seus pais ou responsáveis;
  • - Em condomínios onde a piscina não é cercada, síndicos e pais devem implementar medidas preventivas para garantir a segurança.

 

Um problema que sempre surge quando o assunto são crianças no condomínio é o barulho. Nestes casos, é preciso contar com o senso comum e a tolerância entre os moradores para que ocorra uma convivência tranquila.

 

No que diz respeito aos elevadores, cada condomínio possui seu próprio regimento interno, mas é comum a restrição de crianças menores de 12 anos desacompanhadas. Essa norma visa preservar a segurança física das crianças.

 

Para garantir a segurança e o bom convívio deixamos algumas dicas extras: revise e adapte o regimento interno para melhor se adequar à realidade atual do condomínio. Além disso, garanta que todos os moradores estejam cientes e compreendam as regras por meio de comunicações eficazes.

 

Se necessário, aplique multas e advertências para garantir o cumprimento das regras, manter a segurança e a limpeza nas áreas comuns.

 

Como nos explica o portal SindicoNet, questões envolvendo crianças devem ser tratadas diretamente com os pais ou responsáveis.

 

O cuidado com a segurança das crianças é tarefa dos pais e responsáveis. No entanto, cabe aos gestores manter o condomínio seguro para todos os residentes. Como síndico, existem deveres civis e criminais a serem observados. Em caso de negligência, este pode ser responsabilizado.

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