Direitos e deveres dos condôminos
08 de Abril de 2022

Direitos e deveres dos condôminos

08 de Abril de 2022
Direitos e deveres dos condôminos

Não é à toa que o número de condomínios só aumenta. Morar em condomínios traz muitas vantagens, entre elas estão as facilidades na hora de comprar, a agilidade nos financiamentos, a maior segurança proporcionada e a comodidade de dispor de inúmeras atividades de entretenimento. Com tantas pessoas dividindo o mesmo espaço, a pergunta de hoje vai para você condômino: você conhece seus direitos e deveres?

Pois é, provavelmente não. Aliás, talvez você nunca tenha parado para pensar, mas a vida em condomínio é regida por leis, como o Código Civil, pela convenção condominial, pelo regimento interno e, em última instância, pelas decisões deliberadas nas assembleias de condomínio. Por isso, é tão importante falar sobre os direitos e deveres dos condôminos.

 

Para começar, quem são os condôminos?

Embora muitas pessoas os tratem como sinônimos, condôminos e moradores não são, necessariamente, os mesmos. São considerados condôminos aqueles que possuem direito ao bem, ou seja, os proprietários dos imóveis; moradores, por sua vez, são aqueles que habitam em uma unidade, geralmente denominados inquilinos.

 

E quais são os direitos dos condôminos?

Conforme dispõe o art. 1.335, do Código Civil, são direitos do condômino:

1. usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

2. usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

3. votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite; entre outros. Este último item da lei ressalta um aspecto importante sobre os direitos dos condôminos inadimplentes, pois entende-se que parte dos direitos que cabem aos condôminos está condicionada ao pagamento em dia da taxa condominial. Aqueles que estiverem inadimplentes, portanto, perdem o direito ao voto nas assembleias. 

 

Vamos falar mais sobre isso ainda nesse artigo!

 

De acordo com a legislação, também são direitos dos condôminos alugar a vaga de garagem para outro morador do condomínio (Lei Federal 12.607); destituir um síndico que não administra o condomínio corretamente (Art. 1.349), mediante voto da maioria absoluta dos membros; e locar seu imóvel para terceiros (Lei Nº 8.245). Além desses, a convenção de condomínio e o regimento interno podem ampliar o rol de direitos dos condôminos, determinando, por exemplo, que não sejam utilizadas para fins comerciais as unidades do condomínio que possuem uso estritamente residencial.

 

Certo, e quanto aos deveres do condômino?

Assim como os direitos, o Código Civil também estabelece os deveres no Art. 1.336

1. contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

2. não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

3. não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

4. dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

•1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

• 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

 

Relação entre direitos e inadimplência

Como visto anteriormente, o direito a voto em assembleias depende da quitação das contribuições do condômino, mas não é somente esse o impacto do não pagamento da taxa condominial. Na verdade, essa situação acarreta juros e multas e abre a possibilidade para uma ação de cobrança judicial por parte do empreendimento. Para completar, compromete a execução do orçamento planejado do condomínio e, muitas vezes, contribui para o aumento da taxa, impactando outros condôminos também.

São realmente muitas as complicações decorrentes do atraso das cotas de condomínio, por isso se torna tão importante encontrar uma alternativa que propicie segurança financeira ao condomínio e, ao mesmo tempo, flexibilize as condições de pagamento por parte dos inadimplentes. Nos dois casos, uma garantidora de condomínios é o investimento mais adequado para evitar que as dívidas se tornem uma bola de neve, afinal, mais do que prever boas condutas e penalidades, é preciso encontrar soluções.

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