Ampliação da lei antifumo em Curitiba
02 de Fevereiro de 2024

Ampliação da lei antifumo em Curitiba

02 de Fevereiro de 2024
Ampliação da lei antifumo em Curitiba

Síndico, você sabia que Curitiba ampliou a Lei Antifumo, agora proibindo o uso de cigarros eletrônicos em locais fechados ou áreas semiabertas?

 

Desde 2009, em Curitiba, a Lei n.º 13.254 proíbe "o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independente de sua natureza ou razão jurídica, assim considerados".

 

No entanto, a partir de 5/12/2023, a proibição do uso de cigarros eletrônicos foi incorporada a essa legislação.

 

Na prática, a modificação inclui a referência explícita aos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). Além disso, determina que as placas de sinalização da proibição ao fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, também façam menção aos dispositivos eletrônicos.

 

Importante destacar que essa questão interfere diretamente no dia-a-dia dos condomínios, já que o art. 1° da citada lei, em seus incisos, traz exemplos de ambientes a que a proibição se estende, tais como:

 

X - shoppings centers e áreas comuns de edifícios e condomínios comerciais;

XI - áreas comuns de edifícios e condomínios residenciais;

XVI - postos de gasolina e demais ambientes, mesmo abertos, que por orientação de autoridade competente, sejam classificados com potencial de combustão, incluindo garagens públicas ou comerciais e dos condomínios residenciais.

 

E, ainda, no art. 2º indica como deve ser conduzido eventual descumprimento da lei:

 

Os responsáveis pelos recintos de que trata esta lei, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local.

 

Parágrafo Único - Os responsáveis pelos locais, que por ação ou omissão permitirem o fumo nos recintos de que trata a presente lei, ficarão sujeitos aos procedimentos administrativos e as sanções previstas na Lei Municipal nº 9000/1996 - Código de Saúde de Curitiba, sem prejuízo de outras penalidades de natureza civil ou criminal cabíveis.”

 

Esta medida reflete a crescente compreensão dos riscos associados aos cigarros eletrônicos e também destaca a importância de manter espaços coletivos livres de qualquer forma de tabagismo, contribuindo para um ambiente mais saudável e consciente.

 

Icone WhatsApp