Em Curitiba, lixeira deve ficar no terreno, não na calçada.
12 de Fevereiro de 2024

Em Curitiba, lixeira deve ficar no terreno, não na calçada.

12 de Fevereiro de 2024
Em Curitiba, lixeira deve ficar no terreno, não na calçada.

A coleta de lixo é um dos serviços essenciais em qualquer cidade, garantindo a manutenção da limpeza e ordem pública. A eficiência desse serviço depende, primariamente, da correta separação e disposição dos resíduos para facilitar a coleta.

Quanto à disposição dos resíduos, em Curitiba, há uma lei que proíbe a fixação de lixeiras na calçada. A Lei nº 11.095 de 2004, no artigo nº 142, estabelece que "toda edificação, independente da sua destinação, deverá ter no interior do lote abrigo ou depósito para guarda provisória de resíduos sólidos, com capacidade adequada e suficiente para acomodar os diferentes recipientes dos resíduos, em local desimpedido e de fácil acesso à coleta, obedecendo às normas estabelecidas pelos órgãos competentes."

Apesar dessa regulamentação, infelizmente, muitas residências, condomínios e empresas ainda utilizam lixeiras em formato de caixa ou cesta na área de passeio, o que pode obstruir a circulação de pedestres na calçada.

Segundo a Prefeitura Municipal de Curitiba, as novas construções na capital paranaense recebem o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) - que autoriza o uso efetivo do imóvel - somente quando o local adequado para a correta destinação do lixo está definido no projeto.

Se a lixeira estiver em desacordo com a lei, a prefeitura notifica o proprietário (ou, no caso, o condomínio), para regularizá-la, estabelecendo um prazo para fazer as correções necessárias. Caso a situação não seja corrigida, é aplicada uma multa no valor de R$ 1.034,70 ou R$ 2.591,26, dependendo da gravidade da infração. Se a situação de descumprimento persistir, o valor pode ser dobrado.

Para obter mais informações, acesse o site da prefeitura de Curitiba ou o portal 156.

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